insert_drive_file Contrato
Secretaria
SECRETARIA DA SAÚDE
Unidade Orçamentária
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Número
0380/2022-SMS
Objeto
Serviços de exames laboratoriais de acordo com a tabela SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM DO SUS a serem ofertados aos usuários da rede municipal de saúde do Município de Sobral/CE e região Noroeste do estado do Ceará.
Data Assinatura
27/09/2022
Data Publicação
28/09/2022
Data Inicial
27/09/2022
Data Final
26/09/2025
Fornecedor
Fornecedor CPF/CNPJ
03.360.145/0001-91
Valor Inicial
R$ 284.159,83
library_books Licitação de Origem
Número
IN22015-SMS
Modalidade
Inexigibilidade
Data Homologação
27/09/2022
Valor Estimado
R$ 284.159,83
Valor Total
R$ 284.159,83
format_list_numbered Aditivos
Tipo | Fundamentação | Objeto | Assinatura | Início | Fim | Valor |
---|---|---|---|---|---|---|
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de apostilamento para o contrato oriundo a célula de controle e avaliação, se faz necessária em razão da inclusão do município no programa cuidar melhor através portaria nº 008/2022. Que dispõe sobre a aprovação dos indicadores de esforço da premiação do programa cuidar melhor da saúde no âmbito no sistema único de saúde SUS do estado do Ceará para o ano civil de 2021 e a resolução nº 17/2021 CESAU. aprova o programa cuidar melhor Ceará da secretaria executiva de políticas de saúde sepos e coordenadoria de políticas intersetoriais copis sesa/ce. Com o objetivo de traçar estratégias para execução de atividades que resultem na melhoria dos indicadores do Programa Cuidar Melhor, bem como objetiva indicar a forma de utilização do recurso recebido pelo Programa Cuidar Melhor, por meio da Portaria Nº 2022/2015 de 21 de março de 2022. Dotação orçamentária deverá ser utilizada para pagamento de exames laboratoriais realizados por prestador serviços privados o ano de 2022, conforme a plano de trabalho desenvolvido pela secretaria de saúde do munícipio: TIPO DOTAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATO ESTADUAL 0701.10.302.0073.1292.33903900.1621000000 | Acordam em apostilar o Contrato nº 0380/2022-SMS, decorrente do processo de nº P221605/2022, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 22015-SMS, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA no contrato, disposto na Cláusula SEXTA, item 6.1, que passará a conter as seguintes dotações: TIPO DOTAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATOESTADUAL 0701.10.302.0073.1292.33903900.1621000000 Conforme o processo nº P212853/2022. | 14/11/2022 | 14/11/2022 | 26/09/2023 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para o contrato 0380/2022-SMS com a empresa CDC-CENTRO DE DIAGNOSTICOS CLINICO LTDA - 03.360.145/0001-91, justifica-se pela LEI Nº 2.292 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2023. | apostilar o Contrato Nº 0380/2022-SMS, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, que será incluida a seguinte dotação: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATO 0701.10.302.0073.1292.33903900.1500100200 Municipal; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1600000000 Federal; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1621000000 Estadual; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1602000000 Federal. conforme o processo nº P231165/2023. | 01/03/2023 | 01/03/2023 | 26/09/2023 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de suaessencialidade e habitualidade para o contratante, conforme assevera adoutrina e jurisprudência. Assim, os exames realizados pelo CDC-CENTRODE DIAGNOSTICOS CLINICO LTDA é considerado serviço continuado, postoque sua paralisação implicaria em grave prejuízo aos serviços de saúdeoferecidos à população, dado seu caráter essencial nos tratamentos de saúde.Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestadamediante contratação de terceiros de modo permanente, pois, conforme ditolinhas acima, o município de Sobral não possui capacidade de atender todademanda existente.É imperioso ressaltar que o aditivo em questão não irá onerar os cofrespúblicos, posto que a contratação se dará nos moldes anteriores, feitos pelaTABELA SUS, com valores fixos e estabelecidos nacionalmente.Importante salientar que os serviços objeto do contrato em comento sãoimportantes para a concretização da operacionalização do Plano Municipal deSaúde 2022-2025, no tocante ao eixo de diretrizes estratégicas de gestão emsaúde, Diretriz nº 10: Regulação, auditoria, controle avaliação do sistema desaúde; Objetivo nº 10.3.2: Desempenhar, anualmente, no mínimo 80% dasações e serviços especializados contratualizados com Secretaria Municipal daSaúde (SMS).Pelo exposto, requer seja aditivado o presente contrato com a renovação pormais 12 (doze) meses, sendo o valor global renovado R$ 284.159,83(Duzentos e oitenta e quatro mil, cento e cinquenta e nove reais oitenta e trêscentavos) com a brevidade máxima possível, para que não se suspenda aprestação dos serviços fundamentais à população. | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato n° 0380/2022-SMS, proveniente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° IN22015 - SMS, conforme processo nº P270922/2023. | 25/09/2023 | 27/09/2023 | 26/09/2024 | R$ 284.159,83 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para os contratos referente, se faz necessáriaem virtude da celebração de Parceria MAPP (Modalidade de Apoio a Planos e Projetos) entre oMunicípio de Sobral e o Estado do Ceará, conforme Termo de Parceria nº 5244/2024. Através dessaparceria, o Estado do Ceará se compromete a transferir recursos financeiros ao Município para custeiode parte das despesas com a execução do objeto do contrato em questão.justifica-se pela LEI Nº 2478, DE 29 DE MAIO DE 2024, que autoriza o poder executivo a abrirao orçamento fiscal do município crédito adicional suplementar com recebimento de recursos oriundosde Emendas Parlamentares | Constitui objeto do presente termo a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao CONTRATO0380/2022-SMS, decorrente da IN. nº 22015-SMS, e seus anexos, conforme o processo nºP325037/2024 | 02/07/2024 | 02/07/2024 | 26/09/2024 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | JUSTIFICATIVAA solicitação de inclusão da dotação orçamentária para os contratos referente, se faz necessária em virtude da celebração de Parceria MAPP (Modalidade de Apoio a Planos e Projetos) entre oMunicípio de Sobral e o Estado do Ceará, conforme Termo de Parceria nº 5244/2024. Através dessa parceria, o Estado do Ceará se compromete a transferir recursos financeiros ao Município para custeio de parte das despesas com a execução do objeto do contrato em questão. Justifica-se pela LEI Nº 2478, DE 29 DE MAIO DE 2024, que autoriza o poder executivo a abrir ao orçamento fiscal do município crédito adicional suplementar com recebimento de recursos oriundos de Emendas Parlamentares. | Constitui objeto do presente termo a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao CONTRATO 0380/2022-SMS, decorrente da IN. nº 22015-SMS, e seus anexos, conforme o processo nºP325037/2024 | 02/07/2024 | 02/07/2024 | 26/09/2024 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de sua essencialidade e habitualidade para o contratante, conforme assevera a doutrina e jurisprudência. Assim, os exames realizados pelo CDC-CENTRO DE DIAGNOSTICOS CLINICO LTDA é considerado serviço continuado, posto que sua paralisação implicaria em grave prejuízo aos serviços de saúde oferecidos à população, dado seu caráter essencial nos tratamentos de saúde. Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente, pois, conforme dito linhas acima, o município de Sobral não possui capacidade de atender toda demanda existente. É imperioso ressaltar que o aditivo em questão não irá onerar os cofres públicos, posto que a contratação se dará nos moldes anteriores, feitos pela TABELA SUS, com valores fixos e estabelecidos nacionalmente. Importante salientar que os serviços objeto do contrato em comento são importantes para a concretização da operacionalização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, no tocante ao eixo de diretrizes estratégicas de gestão em saúde, Diretriz nº 10: Regulação, auditoria, controle avaliação do sistema de saúde; Objetivo nº 10.3.2: Desempenhar, anualmente, no mínimo 80% das ações e serviços especializados contratualizados com Secretaria Municipal da Saúde (SMS)Pelo exposto, requer seja aditivado o presente contrato com a renovação por mais 12 (doze) meses, sendo o valor global renovado R$ 284.159,83( | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação e atualização de gestor do Contrato n° 0380/2022-SMS, proveniente da IN22012-SMS, conforme processo nº P335476/2024 | 19/09/2024 | 27/09/2024 | 26/09/2025 | R$ 284.159,83 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Onde se lê: 12.1. A execução contratual será acompanhada pelo(a) Sr(a). Gestor (A). Nayana Cíntia Silveira, célula do serviço de auditoria e regulação, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR (A). Leia se: 12.1. A execução contratual será acompanhada pelo(a) Sr(a). MARIANA DE MENEZES PRADO PINTO,ARTICULADOR DNS-3, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR (A). | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação e atualização de gestor do Contrato n° 0382/2022-SMS, proveniente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° IN22016 - SMS, conforme processo nº P335485/2024. | 19/09/2024 | 27/09/2024 | 26/09/2025 | |
Registros: 7 | Total R$ 568.319,66 |
insert_drive_file Empenhos
Número | Secretaria | Data | Valor |
---|---|---|---|
30100035/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 30/10/2024 | R$ 42.344,57 |
18100016/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 18/10/2024 | R$ 38.381,58 |
05080055/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/08/2024 | R$ 1.008,58 |
05080054/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/08/2024 | R$ 32.610,61 |
02070026/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/07/2024 | R$ 636,28 |
02070027/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/07/2024 | R$ 20.573,08 |
04060066/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/06/2024 | R$ 20.423,13 |
02050233/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/05/2024 | R$ 22.299,71 |
01040108/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/04/2024 | R$ 21.184,45 |
01030136/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/03/2024 | R$ 21.269,14 |
01020102/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/02/2024 | R$ 27.787,21 |
12010022/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 12/01/2024 | R$ 33.768,62 |
28120032/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 28/12/2023 | R$ 27.564,60 |
01110112/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/11/2023 | R$ 21.064,68 |
04100014/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/10/2023 | R$ 21.496,97 |
01090136/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/09/2023 | R$ 19.392,09 |
02080004/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/08/2023 | R$ 19.103,88 |
03070118/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/07/2023 | R$ 18.194,18 |
01060245/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/06/2023 | R$ 17.256,90 |
02050177/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/05/2023 | R$ 21.241,56 |
03040133/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/04/2023 | R$ 21.053,85 |
02030033/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/03/2023 | R$ 21.148,24 |
01020017/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/02/2023 | R$ 41.364,51 |
20010004/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 20/01/2023 | R$ 36.424,46 |
01120567/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/12/2022 | R$ 21.874,47 |
Registros: 25 | Total R$ 589.467,35 |
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Anexos
Título | Tipo | Arquivo |
---|---|---|
2°_APOSTILAMENTO_SMS_2023_0380-2022.pdf | Aditivo | 2°_APOSTILAMENTO_SMS_2023_0380-2022.pdf |
0380/2022 | Contrato Principal | SMS_2022_380-2022.PDF |
1°_APOSTILAMENTO_SMS_2022_0380-2022.pdf | Aditivo | 1°_APOSTILAMENTO_SMS_2022_0380-2022.pdf |
1º_ADITIVO_SMS_2023_0380-2022..pdf | Aditivo | 1º_ADITIVO_SMS_2023_0380-2022..pdf |
3°_APOSTILAMENTO_SMS_2024_0380-2022-SMS. | Apostilamento | SCAN0030.PDF |
2º_ADITIVO_2023_SMS_0380-2022..pdf | Aditivo | 2º_ADITIVO_2023_SMS_0380-2022..pdf |
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